No texto, o governador defende uma justa repartição dos royalties do petróleo entre todos os entes federados, com base no princípio da igualdade e no respeito ao pacto federativo — pilares fundamentais da organização do Estado brasileiro.
Como governador de Santa Catarina, Jorginho Mello reforça que sua missão é assegurar que os recursos federais sejam distribuídos de forma equilibrada, garantindo que o Estado receba aquilo que lhe é de direito. Recentemente, Santa Catarina conquistou uma vitória histórica nesse cenário: após mais de três décadas de disputa judicial envolvendo a definição dos limites marítimos pelo IBGE, o Estado assegurou a recuperação de mais de R$ 350 milhões em royalties.
No entanto, segundo o governador, essa conquista representa apenas parte de uma luta maior. Agora, o Estado retorna ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de fazer valer a decisão soberana do Congresso Nacional em relação à distribuição desses recursos.
Em 2012, o Congresso aprovou a Lei nº 12.734/2012, estabelecendo um novo modelo de repartição dos royalties do petróleo, buscando maior equilíbrio entre estados produtores e não produtores. A proposta dos parlamentares foi ampliar o acesso aos recursos, reconhecendo que a riqueza gerada pela exploração do petróleo deve beneficiar toda a federação — e não apenas os estados diretamente produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
Ainda em 2012, entretanto, uma decisão liminar do STF suspendeu os efeitos da lei, mantendo o modelo anterior. Desde então, com a expansão da exploração do pré-sal, as distorções se intensificaram. A arrecadação nacional de royalties ultrapassou a marca de R$ 100 bilhões, enquanto Santa Catarina recebeu apenas R$ 9 milhões em 2023 — valor significativamente inferior aos R$ 174 milhões que seriam devidos caso a lei estivesse em vigor.
O impacto também foi expressivo para os municípios catarinenses, que receberam cerca de R$ 140 milhões, quando poderiam ter alcançado aproximadamente R$ 530 milhões. Para o governo estadual, essa diferença representa perdas diretas em investimentos essenciais, como infraestrutura, saúde e educação.
Embora reconheça os desafios fiscais enfrentados por alguns estados atualmente beneficiados, o governador destaca que a indefinição prolongada sobre o modelo de distribuição gera insegurança jurídica e compromete a equidade federativa. Ao concentrar recursos em poucos estados, o sistema atual, segundo ele, enfraquece o princípio da igualdade entre os entes da federação.
Historicamente, a divisão dos royalties já contemplava um modelo híbrido desde 1985, quando parte dos recursos era destinada aos estados confrontantes e outra parcela distribuída por meio de um fundo especial entre todos os entes federados. A Lei nº 12.734/2012, portanto, não rompe com essa lógica, mas redefine as proporções, reduzindo a participação dos confrontantes de 51% para 24% e ampliando a dos demais estados e municípios de 6% para 45%.
Nesse contexto, Santa Catarina, em conjunto com os estados que compõem o Codesul — Paraná, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul —, tem adotado uma postura propositiva junto ao STF, buscando construir um acordo que contemple uma transição equilibrada. A proposta prevê que os estados não produtores passem a receber os royalties a partir de maio de 2026, com um período de adaptação de sete anos para os atuais beneficiários, conforme já estabelecido na legislação.
Após diversas rodadas de diálogo, houve avanço significativo nas negociações, com a adesão de outros 17 estados e da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Além disso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.916, que tramita há mais de 16 anos, foi finalmente pautada para julgamento no dia 6 de maio, representando um momento decisivo para o futuro da distribuição dos royalties no país.
O governo de Santa Catarina afirma estar aberto ao diálogo e à conciliação, mas mantém firme sua posição quanto ao direito. Para Jorginho Mello, a decisão tomada pelo Congresso Nacional deve ser respeitada, garantindo que a riqueza gerada pelo petróleo seja distribuída de forma justa, equilibrada e definitiva entre todos os estados e municípios brasileiros.
