Conduzida pela Simbi – com os patrocínios de B3 Social, Ambev, Itaú, Instituto ACP e Fundação Grupo Volkswagen -, a pesquisa Panorama dos Incentivos Fiscais 2024 é resultado da análise de 46 leis, 581 Diários Oficiais de entes federativos (municípios, Estados e União) e 32 portais de transparência, além de 290 pedidos formais com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). O mapeamento revela o cenário da aplicação das leis de incentivo fiscal e indica caminhos para aprimorar a eficácia desses recursos sob a ótica de governos, setores privados e organizações da sociedade civil.
Na análise sobre o Fundo do Idoso – mecanismo que abarca iniciativas e projetos cujo objetivo social seja o atendimento aos 60+ e o fortalecimento e a garantia de direitos da pessoa idosa –, a pesquisa mostra que o montante movimentado, em 2023, foi de R$ 396 milhões. Dos 1.554 fundos estruturados, apenas 26,38% captaram recursos, enquanto 73,62% não conseguiram obter nenhum valor. Esse cenário revela uma alta concentração de recursos entre poucos fundos, enquanto a maioria não conseguiu atrair investimentos.
SÃO PAULO | Apesar do avanço na mobilização de recursos – R$ 396 milhões movimentados em 2023 –, o Fundo do Idoso é subutilizado no Brasil e apresenta desigualdades territoriais em seu uso. De acordo com recorte da pesquisa Panorama dos Incentivos Fiscais 2024 – que analisa o mecanismo que articula recursos para iniciativas e projetos relacionados ao atendimento, fortalecimento e à garantia de direitos da pessoa idosa –, muitos municípios e Estados nem sequer criaram os conselhos e fundos necessários para acessar as doações via Imposto de Renda. A análise revela caminhos para aprimorar a eficácia do mecanismo, cuja implementação e captação dependem da capacidade organizativa dos conselhos gestores: fator decisivo para garantir que os direitos da população idosa, especialmente em situação de vulnerabilidade, sejam efetivamente promovidos.
captar recursos financeiros para serem investidos em ações que promovam o bem-estar e a qualidade de vida de idosos em situação de vulnerabilidade social. Os recursos são provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas, além de outras fontes como multas e punições aplicadas em casos de infrações à legislação do idoso. Gerenciados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional dos direitos do idoso, esses recursos são responsáveis por definir as políticas públicas para a proteção e promoção dos direitos dos idosos tais como casas de acolhimento, centros de convivência, programas de capacitação e inclusão social, além de outras iniciativas que visem a garantir o envelhecimento digno e saudável.
Com características semelhantes aos Fundos da Criança e do Adolescente – ou seja, uma política que é executada pelos federados –, o Fundo do Idoso demanda que municípios ou Estados criem, por meio de leis, conselhos gestores do fundo e o próprio fundo. Só dessa forma estarão aptos a receber recursos via dedução fiscal do Imposto de Renda.
A análise da Simbi dentro da pesquisa aponta que, ao longo do funcionamento deste mecanismo, diversos entes federados não criaram os respectivos conselhos e fundos. “Com isso, o levantamento mostra que temos no Brasil uma distribuição desigual da presença desse mecanismo no território nacional. Ao estudar os dados, fica evidente a proporção (muito abaixo do potencial) de municípios com a presença de Fundos da Pessoa Idosa devidamente regularizados na Receita Federal”, afirma Mathieu Anduze, cofundador da Simbi e coordenador do Panorama das Leis de Incentivo Fiscal 2024.
| Comparativo dos fundos sociais
No Panorama dos Incentivos Fiscais 2024, ao comparar o Fundo da Criança e do Adolescente com o Fundo do Idoso, observa-se uma semelhança nas distribuições. A região Sudeste destaca-se como a principal beneficiária do Fundo do Idoso, concentrando entre 48% e 56% dos valores destinados por contribuintes a esses programas – um percentual ligeiramente superior à proporção populacional da região, que é de 41,3% (Censo IBGE, 2022).
Na análise, que compreende de 2020 a 2023, a região Sul ocupa o segundo lugar em captações, com percentuais variando entre 26% e 31%, embora abrigue apenas 14,7% da população (Censo IBGE, 2022). A Região Nordeste, por sua vez, apresenta valores que variam de 9% a 15%, números significativamente melhores do que os observados nas Leis Federais do Esporte e da Cultura, mas ainda abaixo da proporção populacional de 27% (Censo IBGE 2022). As regiões Norte e Centro-Oeste receberam investimentos bem menores, com valores variando entre menos de 2% e 6% ao longo dos anos analisados, embora o Centro-Oeste tenha 7% da população e o Norte 8%.
Esse padrão de distribuição pode ser explicado pelo fato de que a captação de recursos nesses fundos é delegada aos conselhos que os gerenciam. O sucesso dos conselhos depende de uma série de fatores, incluindo a própria criação e organização do fundo, a capacidade de apresentar projetos atrativos ao mercado e a habilidade de mobilizar recursos. Esses fatores criam um padrão distinto de distribuição de recursos.
Segundo Mathieu Anduze, a concentração de municípios que fazem uso do Fundo do Idoso em determinadas regiões do país pode evidenciar uma desigualdade na aplicação desse recurso. “É necessário que os gestores públicos e a sociedade civil de todas as regiões do Brasil compreendam a importância deste instrumento e trabalhem para implementá-lo de maneira efetiva em suas cidades, garantindo que as pessoas idosas, em especial as que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, tenham acesso a projetos que promovam sua qualidade de vida e seu bem-estar”, aponta, acrescentando que os Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso revelam que a capacidade de organização local dos conselhos tem um papel crucial na captação de recursos, promovendo uma distribuição menos concentrada. Esses fundos dependem mais da mobilização comunitária, o que pode superar as disparidades regionais.
MAIS DADOS SOBRE O RECORTE (ano-base 2023)
||| Em 2023, o total de Fundos do Idoso existentes no Brasil era de 1.554 – dos quais, apenas 26,38% captaram recursos, enquanto 73,62% não conseguiram captar nenhum valor. Isso revela uma alta concentração de recursos entre poucos fundos, enquanto a maioria não conseguiu atrair investimentos.
_ Faixa A (captação maior que R$ 5 milhões): apenas 13 fundos captaram nessa faixa, totalizando R$ 156 milhões, representando mais da metade do valor total captado, evidenciando a elevada concentração dos recursos em um número muito pequeno de fundos.
_ Faixa B (entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões): nessa faixa, 53 fundos captaram R$ 85 milhões; eles representam um grupo intermediário que conseguiu captar um valor substancial, mas que ainda é menor se comparado aos da Faixa A.
_ Faixas C e D (até R$ 1 milhão): somam 344 fundos, que captaram juntos R$ 57 milhões. Esses fundos têm uma capacidade limitada de captar recursos, o que indica uma distribuição desigual de oportunidades.
Há desigualdade na captação, com a maioria dos fundos não conseguindo captar recursos em 2023. Em termos de distribuição geográfica, os Estados que mais receberam recursos foram São Paulo (captando 26% do total); Minas Gerais (21,6% dos recursos); e Paraná (12,11% do total).
Na visão dos pesquisadores da Simbi, para promover uma distribuição mais justa dos recursos disponíveis, são necessárias ações que busquem reduzir as desigualdades no acesso à captação. Capacitação técnica, incentivos para direcionar investimentos a fundos de menor porte e a ampliação de políticas públicas de incentivo são estratégias que poderiam ajudar a diversificar a distribuição dos recursos, garantindo que um maior número de fundos tenha acesso ao capital necessário para apoiar suas respectivas populações-alvo.
TAXONOMIA | METODOLOGIA
A coleta de dados para a pesquisa Panorama dos Incentivos Fiscais 2024 – que analisou 46 leis federais, estaduais e municipais – foi realizada a partir de fontes oficiais, utilizando uma combinação de métodos automatizados e solicitações formais. As principais fontes incluem 581 Diários Oficiais de entes federativos (municípios, Estados e União), além de 32 portais de transparência. Em casos nos quais os dados não estavam disponíveis ou eram insuficientes, foram feitos 290 pedidos formais com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). Uma grande parte dos dados foi obtida de forma automatizada, utilizando crawlers (robôs) que monitoram atualizações em sites de transparência e identificam palavras-chave relevantes nos Diários Oficiais. Esse processo contínuo garante a coleta eficiente de informações.
A análise dos dados relacionados às Leis de Incentivo Federais foi estruturada em três recortes principais, cada um voltado para um grupo de stakeholders diretamente envolvidos no funcionamento dessas leis: o Governo (análise dos valores orçamentários disponíveis pelo Governo Federal de 2020-2023 e geográfica, segmentando o investimento por região e unidade da federação, o que permitiu identificar concentrações ou lacunas na distribuição dos incentivos pelo território nacional); as Empresas (análise das companhias que investiram por meio das leis de incentivo classificadas por segmento econômico, região e unidade da federação de origem); e os Proponentes de Projetos (perspectiva analisa os proponentes de projetos aprovados que captaram recursos via leis de incentivo com comparações do volume de projetos aprovados com o montante efetivamente captado, revelando a taxa de sucesso na captação, os valores captados por município, ajustados per capita e comparados com o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) das localidades). Esses três recortes proporcionam uma visão detalhada sobre o sistema de incentivo fiscal, permitindo uma avaliação tanto da eficiência na alocação dos recursos quanto da distribuição geográfica e setorial dos investimentos e projetos apoiados.
A pesquisa leva em consideração a distinção feita pelo Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE) entre recursos financeiros que provêm de Leis de Incentivos — também chamados, no estudo, de redirecionamento de impostos — e filantropia/Investimento Social Privado (ISP), que pressupõe um aporte financeiro voluntário. Para o GIFE, quem faz filantropia/ISP pode se valer, também, de recursos incentivados; quem aporta recursos incentivados, por sua vez, não faz filantropia.
SIMBI | Fundada por Raphael Mayer, Mathieu Anduze e Tadeu Silva, a Simbi é pioneira no Brasil na gestão do investimento social por meio de verba direta ou incentivada (leis de incentivo fiscal). Com um sistema inteligente de gerenciamento de dados relativos a mais de 290 mil iniciativas sociais, a social tech oferece uma visão completa do ecossistema de projetos culturais, esportivos e de saúde nacionais aprovados em leis de incentivo desde 1992.
Na trajetória, a empresa movimentou mais de R$ 500 milhões em incentivos fiscais; mais de R$ 1 bilhão em iniciativas sociais foram auditadas; mais de 1.300 projetos foram beneficiados em todos os Estados do país; e mais de 40 multinacionais utilizaram a solução. De forma concreta, a Simbi promove uma maior movimentação financeira para o terceiro setor ao gerir com mais eficiência e inteligência a verba de leis de incentivo de empresas; ao mesmo tempo, otimiza a pesquisa, a avaliação e a gestão do investimento.
A social tech conta com uma plataforma desenvolvida para ser um ecossistema de soluções e hoje possui mais de 40 multinacionais que contratam o seu serviço. Entre o público beneficiado estão organizações sociais, culturais, esportivas, produtores culturais e audiovisuais, hospitais e APAE — que trabalham, sobretudo, com cultura, esporte, direitos das crianças e dos adolescentes, direitos do idoso, tratamento oncológico e atenção à pessoa com deficiência.





