Uma decisão inédita da Corte Constitucional da Itália reforçou, de forma clara e definitiva, o direito à cidadania italiana por descendência (iure sanguinis). A sentença n.º 142/2025, publicada no dia 31 de julho, reconhece que a cidadania é adquirida no momento do nascimento e constitui um direito originário, legítimo e imprescritível, garantido pelas leis italianas desde 1865 e compatível com os princípios da Constituição vigente.
Para milhares de descendentes de italianos ao redor do mundo, a notícia representa um marco jurídico e histórico. Segundo o advogado Fábio Stella, especialista em processos de cidadania italiana e fundador da Stella Cidadania Italiana, a decisão da Corte tem um impacto direto em quem busca reconhecimento da cidadania, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades para avançar com seus pedidos nos consulados.
“A Corte foi clara ao afirmar que o direito à cidadania é adquirido no nascimento, independentemente do local onde o descendente tenha nascido. Isso consolida o entendimento de que se trata de um direito de sangue, transmitido entre gerações, que não se perde com o tempo e não pode ser ignorado por barreiras administrativas”, afirma Stella.
Ainda de acordo com a decisão, o Parlamento italiano tem a competência para definir critérios de aquisição da cidadania. No entanto, essas normas precisam respeitar os limites estabelecidos pela Constituição. Isso significa que os processos judiciais seguem sendo um meio legítimo e eficaz para garantir esse direito, especialmente em cenários onde os consulados italianos impõem longas filas de espera, exigências excessivas ou respostas indefinidas.
Para Fábio Stella, a sentença n.º 142/2025 confirma uma jurisprudência já consolidada nos tribunais italianos e envia um recado claro à administração pública: a cidadania não é uma concessão, mas um direito de origem familiar. “É um alívio para as famílias que há anos enfrentam entraves burocráticos e insegurança jurídica. A decisão fortalece o papel do Poder Judiciário como alternativa legítima e respaldada para o reconhecimento da cidadania italiana”, completa o advogado, que já acompanhou centenas de processos de sucesso pela via judicial.
A expectativa é de que esse posicionamento da Corte Constitucional tenha efeitos práticos na condução dos pedidos administrativos, elevando o nível de segurança jurídica para todos os requerentes. Mais do que um precedente, a decisão representa um reconhecimento oficial daquilo que já vinha sendo defendido na prática: a cidadania italiana por descendência é um direito que nasce com o indivíduo e deve ser respeitado em todas as esferas – administrativas e judiciais.
Jana Fogaça
DIT
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